terça-feira, 10 de novembro de 2015

Direito dos Surdos



Em 24 de abril de 2002, foi reconhecida a Língua Brasileira de Sinais (Libras) como um meio legal de comunicação e expressão. Ao contrário do que muitos podem pensar, a língua brasileira de sinais não é a simples representação gestual da língua portuguesa; sendo assim, nem tudo que conseguimos expressar com uso de sinais é libras, pois, para serem considerados uma língua, é preciso que os sinais estejam organizados num sistema linguístico próprio, com regras gramaticais, sintaxe e semântica particulares, necessárias para a existência de qualquer língua. Por isso, a lei nº 10.436, assinada pelo então presidente da República Fernando Henrique Cardoso, que estabelece libras como língua oficial do surdo, é julgada um avanço para a inclusão do surdo em sociedade. Um povo é reconhecido por sua língua, e não aceitarmos a sua forma de comunicação é rejeitá-lo.

Os surdos sofreram com a falta de entendimento e desinteresse da sociedade, por causa de suas limitações. Em virtude disso, foram ignoradas suas capacidades, e, somente agora, vêm resgatando direitos. A falta de compreensão da existência de uma cultura surda levou a erros históricos e oprimentes, decorrentes da concepção que prevalecia na época. Na antiguidade, até mesmo o filósofo grego Aristóteles (384a.C/322a.C) ensinava que o pensamento dependia da fala. Nessa ordem de ideias, o surdo não era capaz de raciocínio e ficava à margem da sociedade, sendo considerado empecilho e vergonha à família. Vários erros de interpretação, desconhecimento e crenças estão carregados de preconceito até hoje.

Por esse motivo, é relevante ressaltar e comemorar toda conquista que, ultimamente, a comunidade surda tem conseguido. Importante resolução a favor dos surdos e de outros deficientes foi a declaração de Salamanca, realizada em 1994 pelas Nações Unidas, e que é reconhecida mundialmente, como um dos documentos mais destacados que visam à inclusão social e criam oportunidades para pessoas portadoras de deficiências.



Ainda nos tempos que correm, vemos pessoas acreditarem que o surdo pode entender um ouvinte simplesmente pela leitura orofacial; no entanto, estudos e depoimentos mostram que tal procedimento não é tão eficaz como antes se acreditava. Segundo Sacks (1998, p.82), 75% da leitura labial é uma espécie de adivinhação ou conclusão por hipóteses e depende de uso de pistas encontradas no contexto. Por tal motivo, a compreensão do surdo é superficial, e a aceitação por eles independem do conhecimento do acontecido.

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